Foi publicado o despacho n.º 7402/2013 (pdf), na 2º série do Diário da República, que estabelece disposições referentes à atribuição de cheques-dentista, no âmbito do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO).

No preâmbulo da legislação, o Ministério da Saúde, através do secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, afirma que: “A atual conjuntura económico-financeira implica a realização de esforços, que devem ser repartidos por todos. É, pois, diminuído o valor do cheque-dentista, por um lado, sem diminuição do acesso e cobertura da população e, por outro, com reforço da cobertura dos jovens de 15 anos completos.”

E acrescenta: “Assim, a intervenção de âmbito comunitário nas crianças e jovens em meio escolar tem como objetivo que, no final de cada ciclo de intervenção aos 7, 10, 13 anos e 15 anos completos, todos os dentes molares e pré-molares permanentes erupcionados deverão estar tratados ou protegidos com selantes de fissuras.”

De acordo com o despacho, com data de 28 de maio de 2013, o valor do cheque-dentista é de 35€ a partir do dia 1 de junho de 2013 e abrange os cheques-dentista já emitidos mas ainda não utilizados.

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