Foi publicado no dia 25 de março, em Diário da República, o Despacho nº 4322/2013 (PDF) do secretário de Estado da Saúde nos termos do qual, as receitas médicas antigas serão válidas até dia 31 maio de 2013 e poderão ser dispensadas até à data de término da respetiva validade.

Recorde-se que a partir de 1 de abril passou a ser possível a utilização do novo modelo de receita médica.

Para quem ainda não procedeu à requisição das novas receitas, aconselha-se que evitem os últimos dias para o fazerem, devendo efetuar o pedido o mais rapidamente possível.

Os médicos dentistas que exercem na Região Autónoma da Madeira possuem um sistema próprio para o acesso às vinhetas e receitas.

Os profissionais que exercem na Região Autónoma dos Açores brevemente serão informados pela OMD acerca da forma como deverão efetuar o seu registo no Portal do Prescritor e a respetiva requisição de vinhetas. Consultar informação da Direção Regional da Saúde (pdf).

De momento aguardamos que a entidade responsável (Serviços Partilhados do Ministério da Saúde) nos informe que estão criadas todas as condições na página eletrónica respetiva para avançar com o processo. Nesta Região Autónoma, o prazo original para requisição de vinhetas que terminava a 1 de maio foi prorrogado para 31 maio.

Para quem ainda não efetuou o seu registo no Portal do Prescritor, deverá realizá-lo o mais rapidamente possível de forma a poder ter acesso às novas vinhetas e bloco de receituário.

O PIN/Token individual, exigido no momento do registo, está disponível na sua conta do site da Ordem dos Médicos Dentistas.

Na área de membro também existe uma secção dedicada à prescrição, onde estão disponíveis para consulta a lista de perguntas frequentes (FAQ) sobre prescrição eletrónica bem como os diplomas legais respetivos.