Foi publicada em Diário da República, a 10 de janeiro 2013, a lei que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Consulte a Lei n.º 2/2013 de 10/1 da Assembleia da República (PDF).

Cada uma das ordens profissionais dispõe agora de 30 dias para submeter ao Governo uma proposta de estatutos.

A redação da nova lei quadro das ordens profissionais tinha sido aprovada pela Assembleia da República a 23 de novembro de 2012.