De acordo com a circular informativa da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) nº 28/2012/CD de passado dia 28 de dezembro, a utilização do novo modelo de vinhetas médicas só será obrigatória a partir do dia 15 de fevereiro deste ano.

Assim, até ao próximo dia 14 de fevereiro poderão ser ainda utilizadas as antigas vinhetas. Quem já só possui vinhetas novas, poderá também utilizá-las em alternativa.

A introdução da obrigatoriedade do uso das novas vinhetas nas receitas para efeitos de comparticipação fica adiada para 15 de fevereiro de 2013.

Recordamos no entanto, que desde o início de dezembro de 2012 é possível proceder à requisição das novas vinhetas, a qual é realizada obrigatoriamente através do portal eletrónico do prescritor em https://requisicoes.min-saude.pt/ACSS/.

Para tal é necessário proceder ao registo prévio no referido endereço eletrónico, utilizando para o efeito o PIN (token) de acesso disponibilizado pela OMD na área de membro do site.

Na mesma área de membro do portal eletrónico da OMD, estão disponíveis para consulta um conjunto de perguntas frequentes (FAQ) sobre esta matéria, bem como os respetivos diplomas legais.