Na sequência de uma denúncia efetuada pela OMD à Inspeção Regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores, foi levada a cabo uma ação de fiscalização em Ponta Delgada, junto de um estabelecimento pertencente a uma cadeia de gabinetes de estética, com o objetivo de detetar irregularidades no âmbito de serviços relacionados com o branqueamento dentário, a qual consistiu numa rigorosa verificação das condições de funcionamento do referido estabelecimento.

A denúncia serviu também para a OMD alertar as autoridades regionais de saúde dos Açores para a importância e complexidade desta matéria da proteção da saúde pública, tendo-se estabelecido uma importante base de atuação de combate ao exercício ilegal da profissão naquela região autónoma.

Um outro estabelecimento do mesmo grupo na zona das Caldas da Rainha foi também alvo de denúncia e inspeção. Neste último caso, a autoridade de saúde chegou a alertar o responsável do estabelecimento para o facto de o mesmo carecer de características e condições materiais e de pessoal habilitado à realização de atividades de branqueamento dentário.

Na zona do Porto, a autoridade de saúde levou a cabo uma inspeção a um gabinete de estética que contou com a colaboração, no local, da OMD, tendo-se constatado a realização de branqueamento dentário sem pessoal habilitado e com recurso a produtos não notificados ao Infarmed. Numa atitude clara da protecção da saúde pública, o responsável do estabelecimento visado foi intimado a suspender a prestação deste tipo de serviços.

A realização de tratamentos de branqueamento dentário constitui um ato médico dentário e, como tal, deve ter lugar em ambiente clínico por profissionais de saúde qualificados.

A Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) está atenta a todas as situações relacionadas com a prestação de serviços de branqueamento dentário que possam constituir um perigo para a saúde pública, as quais são passíveis de denúncia às autoridades de saúde e criminais competentes.

A atuação da OMD, neste quadro, em estreita colaboração com as diversas autoridades, insere-se nas competências próprias atribuídas por via legal na defesa da profissão e do título de médico dentista.

Recorde-se que, sobre esta matéria, foi recentemente publicada a nível comunitário, a Diretiva 2011/84/EU do Conselho, de 20 de setembro 2011 relativa à matéria dos produtos cosméticos. De notar que os produtos de branqueamento dentário, em geral, são classificados pela Comissão Europeia como produtos cosméticos e não como dispositivos médicos.

A referida diretiva introduziu importantes alterações ao nível das substâncias utilizadas no branqueamento dentário, designadamente no que diz respeito à comercialização e utilização de produtos que contêm peróxido de hidrogénio e outros compostos ou misturas que libertam peróxido de hidrogénio, incluindo peróxido de carbamida e peróxido de zinco.

Portugal encontra-se atualmente em fase de regulamentação nacional sobre o branqueamento dentário.

Deste modo, aconselha-se a consulta atenta de toda a informação publicada pela OMD nos seus canais oficiais.