Diário Económico

O Governo recuou na possibilidade de o Ministério Público (MP) desencadear processos disciplinares contra os membros das diferentes ordens, conforme previsto na versão inicial da nova lei-quadro das associações públicas profissionais – que abrange as 15 ordens e duas câmaras profissionais.

Esta é uma das principais alterações à lei das ordens profissionais, aprovada no Parlamento na sexta-feira passada, dia 23, que visa liberalizar o acesso ao exercício de profissões como a advocacia e a medicina.

Até Julho de 2013, as ordens devem ter novos estatutos.

Continuar a ler o artigo completo publicado no Diário Económico a 26 de novembro de 2012 (PDF).

 

TSF

Em declarações à TSF, Orlando Monteiro, bastonário da OMD e presidente do CNOP, lembrou que um dos pontos mais contestados na proposta de lei inicial era a possibilidade do Ministério Público poder desencadear procedimentos disciplinares aos membros das diferentes estruturas profissionais e sublinhou o consenso que foi possível alcançar.

«Foi preciso batalhar muito (…) para se fazer entender que era essencial não quebrar a aceitação por parte das Ordens e dos profissionais da proposta de lei que estava em causa. É de saudar que tenha havido bom senso de todas as partes», afirmou.

O facto de as associações públicas profissionais não poderem praticar atos ou permitir regulamentos que restringissem o acesso e exercício da profissão, outro ponto criticado pela CNOP, foi também retirado. O CNOP lembra ainda que, tal como havia sugerido, a nova lei inclui a possibilidade de sanções para o não pagamento de quotas.

Continuar a ler o artigo e ouvir declarações no site da TSF.

Conselho Geral do CNOP aprova

A recente aprovação pelo Parlamento da Lei-quadro que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais foi o tema que centrou o Conselho Geral do Conselho Nacional das Ordens Profissionais, realizado na sede da Ordem dos Enfermeiros, em Lisboa, a 27 de novembro.

O CNOP aprovou, ainda, um voto unânime de louvor pelo acompanhamento do processo legislativo da lei-quadro ao seu presidente, Orlando Monteiro da Silva, ao presidente da Comissão Executiva, Carlos Pereira Martins, e à advogada Filipa Carvalho Marques.

20121127-cnop-conselho-geral-webimg