O Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) reage de forma positiva à aprovação da nova lei das ordens profissionais, aprovada hoje na Assembleia da República.

As alterações à proposta inicial apresentadas pelo CNOP foram na generalidade aceites e o documento final reflete as posições defendidas pelas Ordens.

O presidente do CNOP, Orlando Monteiro da Silva salienta que “neste processo, mantivemos sempre uma articulação dialogante e construtiva com o Governo, o Parlamento e os partidos políticos, o que contribuiu para que o texto final da lei das Ordens, agora aprovado, constitua uma oportunidade para cada Ordem, num futuro próximo, modernizar e adaptar os seus estatutos, numa perspetiva de equilíbrio entre concorrência e qualidade dos serviços prestados pelos respetivos profissionais”.

Um dos pontos mais contestados pelo CNOP na proposta de lei inicial era a possibilidade do Ministério Público poder desencadear procedimentos disciplinares. Na versão final, aprovada hoje, o Ministério Público pode apenas participar factos suscetíveis de constituir infração disciplinar ao órgão com competência disciplinar.

Outro ponto criticado pelo CNOP, o fato das associações públicas profissionais não poderem praticar atos ou permitir regulamentos que restringissem o acesso e exercício da profissão, foi retirado. Tal como o CNOP havia sugerido, a nova lei das ordens profissionais inclui a possibilidade de sanções para o não pagamento de quotas.

A proposta inicial previa uma reserva de atividade para os trabalhadores do Estado que não ficariam submetidos às obrigações impostas às Associações Públicas Profissionais pelo próprio Estado, mas por sugestão do CNOP este ponto foi alterado e os funcionários do Estado terão de cumprir as mesmas regras que os outros profissionais se a tal estiverem obrigados pelos estatutos das respetivas Ordens.

Apesar dos apelos do CNOP para que as ordens tivessem 90 dias para alterar os seus estatutos, a proposta de lei hoje aprovada mantém a redação inicial e prevê que as alterações nos estatutos tenham de estar concluídas no prazo de 30 dias.

O documento aprovado hoje segue para promulgação pelo Presidente da República. Depois de promulgado, as ordens profissionais terão 30 dias para apresentar ao Governo uma proposta de estatutos. Quando a OMD tiver conhecimento oficial do texto final, este será disponibilizado a todos os médicos dentistas.

Os partidos PSD, CDS e PS votaram a favor, BE e PCP abstiveram-se.

 

Publicação cruzada com o site do CNOP.