A ERO-FDI (European Regional Organisation of the Federation Dentaire Internationale) está atenta às iniciativas recentes das organizações nacionais e internacionais de técnicos de prótese dentária. Estas iniciativas são desenvolvidas de várias formas e ocorrem em diversas ocasiões, mas partilham o objetivo comum de alargar do âmbito das funções profissionais dos técnicos de prótese dentária que tentam assegurar o direito à prática independente, incluindo a prestação direta de cuidados aos doentes sem a supervisão de um médico dentista.

A ERO-FDI, de acordo com a Declaração Política da FDI sobre Técnicos de Prótese Dentária, adotada em 1998 e revista em 2007, opõe-se firmemente a estas iniciativas e chama a atenção das autoridades e da população para o facto da medicina dentária ser uma área complexa da medicina e de serem necessárias qualificações profissionais completas para prestar cuidados de saúde oral.

Cabe ao médico dentista devidamente qualificado a responsabilidade pela prestação destes cuidados. Os membros da equipa de saúde oral devem trabalhar sob a supervisão do médico dentista seguindo as suas indicações e especificações. Os dispositivos médico-dentários customizados (próteses e outros), fabricados por técnicos de prótese dentária, fazem parte de um plano de tratamento dentário cuidadosamente elaborado, que exige um diagnóstico correto, para o qual o técnico de prótese dentária não está qualificado.

Os técnicos de prótese dentária fabricam os dispositivos customizados estritamente de acordo com a prescrição do médico dentista. O dispositivo é, então, colocado exclusivamente pelo médico dentista. Os técnicos de prótese dentária não estão em posição de elaborar e prestar cuidados aos doentes. A ERO-FDI apela às autoridades de saúde na Europa que tenham este facto presente e que separem devidamente as funções e responsabilidades dos profissionais de saúde oral.

As considerações de ordem financeira ou económica não se devem sobrepor à qualidade do tratamento dentário e segurança do doente, baseadas na ciência e evidência médica e dentária e na Carta Europeia dos Direitos do Doentes (2002).

Declaração adotada em 30 de agosto, 2012 na Sessão Plenária da ERO-FDI em Hong Kong.