O Conselho Deontológico e de Disciplina (CDD), na sua reunião de 15 de setembro, analisou as declarações do presidente do Conselho Diretivo (CD) publicadas na OMD eNews de 16 de agosto de 2012.

O CDD lamenta essas declarações que considera inúteis, inoportunas, incompreensíveis e incompetentes.

Inúteis porque em nada contribuem para um bom relacionamento intrainstitucional, que se pretende e advoga no sentido da promoção de uma Ordem capaz de fazer frente aos problemas atuais da medicina dentária.

Inoportunas tendo em consideração o período eleitoral que se avizinha em que mais do que nunca são necessários toda a serenidade e apaziguamento para que, de facto, se possa fazer uma reflexão aprofundada acerca do desempenho da Ordem dos Médicos Dentistas.

Incompreensíveis uma vez que o CDD nunca se escusou a reunir com o CD de modo a esclarecer, em sede própria, qualquer dúvida que a este pudesse acometer.

Incompetentes pois não se vislumbra, e bem, no Estatuto da OMD qualquer competência do CD para se poder pronunciar sobre a atuação do CDD.

O CDD dá por encerrada esta questão exortando todos os órgãos sociais a terminar este mandato no estrito cumprimento das suas funções e competências, uma vez que a grave situação dos médicos dentistas exige posturas institucionais dignas, cooperantes e eticamente irrepreensíveis.

Por último, no que à ação disciplinar diz respeito, foram analisadas 12 participações disciplinares, dois pedidos de informação de associados e entidades externas e apreciadas as respostas a três procedimentos cautelares.

Foi ainda deliberado arquivar liminarmente seis participações, instaurar seis procedimentos disciplinares e instaurar um procedimento cautelar.