“A concorrência leal na Saúde, que garante o adequado funcionamento do mercado só é atingível numa perspetiva de equilíbrio entre concorrência e qualidade dos serviços prestados. Na defesa do doente, o elo mais fraco.”

A 18 de Julho passado a OMD apresentou queixa-crime nos serviços do Ministério Público da comarca do Porto visando a entidade “ Vital Dent”, sita na Rua dos Clérigos, na cidade do Porto.

Esta queixa refere-se a exercício ilegal e usurpação das funções da figura do diretor clínico, prevista e regulada, em termos estritos, na legislação que se destina especialmente ao funcionamento e à organização das unidades privadas de saúde dentárias.

Os fundamentos desta queixa residem em inspeção (12/Jun/2012) efetuada pela Administração Regional de Saúde-Norte, I.P. Unidade de Saúde Pública, que detetou em flagrante e in loco o que aqui passa a transcrever-se, tal como refere o oficio em causa [o participado] «se intitula “Diretor Clínico” conforme está escrito na placa identificativa que utiliza por cima da bata e com a qual atende os doentes». E que «faz a 1ª consulta dos doentes, pede ortopantomografias a todos, “interpreta-as” e, por fim, faz os planos de tratamento, indicando se pode colocar implantes, quantos necessita, etc.».

Acrescenta ainda, o referido ofício, que a formação do participado, de acordo com a informação que o próprio prestou durante a vistoria ao local, será a de «Delegado de informação médica».

Ora, já em Fevereiro deste ano, entre várias irregularidades apontadas, a OMD teve oportunidade de denunciar publicamente a existência de uma figura comercial designada por “assessor odontológico” na rede Vitaldent.

O qual, segundo apurou o Conselho Deontológico e de Disciplina da OMD, não é médico dentista nem médico estomatologista e que procede ao atendimento dos utentes, solicita o preenchimento de um formulário com informação clínica, encaminha para realização de exame radiológico prévio, aconselha o tipo de tratamento dentário a realizar, elabora o respetivo orçamento e escolhe o médico dentista, tendo pleno acesso à ficha clínica dos doentes.

Diante dos factos sobre os quais a OMD obteve a colaboração das entidades com poder direto de inspeção ─ apenas assim se obtendo a prova material que permite à Ordem atuar ─ de imediato a OMD acionou quem de direito, os tribunais.

Na defesa dos doentes e da profissão estamos vivamente interessados na discussão detalhada dos factos e da regulação em seu torno, colocando o assunto na esfera da decisão judicial.

Seremos absolutamente inflexíveis na prevenção e no combate desta e de outras situações semelhantes.

Não hesitaremos em denunciar publicamente perante Entidades Reguladoras, Conselho Deontológico e de Disciplina da OMD e Tribunais, todas as práticas atentatórias da dignidade da profissão, lesivas do superior interesse dos doentes, tais como, a assistência clínica prestada por recursos humanos não qualificados, a usurpação de títulos e de funções médicas, a ausência de diretores clínicos legalmente habilitados, a quebra da obrigação de não abandono dos doentes, as práticas publicitárias enganosas e/ou comparativas, bem como a publicitação de tratamentos gratuitos numa lógica de remuneração por ato médico tout court.

De uma forma geral, todas estas práticas colocam em causa a viabilidade de um exercício profissional assente em critérios basilares de qualidade.

A concorrência leal na Saúde, que garante o adequado funcionamento do mercado, só é atingível numa perspetiva de equilíbrio entre concorrência e qualidade dos serviços prestados. Na defesa do doente, o elo mais fraco.

É missão pública da Ordem, delegada por poderes do Estado e de todos os médicos dentistas, pugnar pela garantia e pela promoção da qualidade dos tratamentos médico dentários assegurando o direito dos doentes a uma medicina dentária qualificada.

 

Orlando Monteiro da Silva

Bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas