Em Março deste ano o Tribunal Judicial de Olhão condenou um casal de arguidos estrangeiros proprietários de várias clínicas de medicina dentária na zona do Algarve, concretamente em Olhão, Loulé e Tavira pela prática de cerca de 22 crimes.

O médico dentista arguido foi condenado por aquele tribunal na pena de 4 anos e 9 meses, suspensa, pela prática de 18 crimes, dos quais 6 de auxílio à imigração ilegal, 2 de angariação de mão-de-obra ilegal, 5 de falsificação ou contrafação de documento na forma continuada (receituário médico) e 5 de usurpação de funções.

A mulher também arguida e médica (cardiologista) foi condenada, em cúmulo jurídico, na pena de 2 anos e 7 meses, suspensa, pela prática de 4 crimes: 3 de auxílio à imigração ilegal e 1 de angariação de mão-de-obra ilegal, sendo a pena pelo total dos crimes provados de 6 anos e 2 meses de prisão.

Este desfecho constituiu o culminar de uma ampla ação de investigação iniciada em Setembro de 2010 pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na zona do Algarve e que contou com a participação mais uma vez ativa da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) e também da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) nas diversas buscas realizadas às clínicas dentárias pertencentes do referido casal e consequentemente encerramento das mesmas.

Recorde-se que os arguidos em causa dedicavam-se a angariar cidadãos estrangeiros através de anúncios publicados na internet, para virem trabalhar em Portugal como médicos dentistas em três clínicas dentárias não licenciadas, propriedade dos mesmos sitas na zona do Algarve, auxiliando na entrada ilegal do país e no exercício da medicina dentária sem habilitações exigidas. Por sua vez, estes ilegais declaravam o início da atividade nos Serviços de Finanças com Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.

Os factos apurados pelas várias autoridades revelam um profundo desrespeito quer pelos princípios mais básicos da profissão de médico dentista, quer pelos direitos dos utentes à prestação de cuidados de saúde de qualidade em medicina dentária.

Constitui um dever deontológico do médico dentista controlar a legalidade do exercício profissional dos seus colaboradores. É pois intolerável o fomento e a cumplicidade na perpetração de situações de exercício ilegal por parte dos próprios médicos dentistas devidamente titulados.

Estando a protecção da saúde pública, bem como a defesa da dignidade e do prestígio da Medicina Dentária no seio da comunidade, o combate ao exercício ilegal da medicina dentária tem estado no epicentro da atuação da OMD, conforme aliás é do conhecimento público.

Sem prejuízo da decisão judicial de condenação proferida pelo Tribunal de Olhão, toda a documentação relativa a este caso em questão foi já enviada para o Conselho Deontológico e de Disciplina da OMD para o apuramento da responsabilidade disciplinar do arguido médico dentista.

As inúmeras situações trazidas ao conhecimento público relacionadas com o exercício ilegal ou de más condições de funcionamento de clínicas e consultórios de medicina dentária, pretendem constituir um exemplo de prevenção geral e especial para todos aqueles que desrespeitam o título profissional que envergam, atentando deslealmente contra seus colegas de profissão e a despeito da sua própria imagem como profissionais e como classe.