A Tabela de Nomenclatura da Ordem dos Médicos Dentistas resulta de um esforço rigoroso de compilação, sistematização e classificação dos atos próprios da profissão. É um documento de referência obrigatória, conforme estipula o Regulamento no 501/2011, publicado em Diário da República a 23 de agosto de 2011.

Indo mais longe do que a vertente legal deste tema, é vital interiorizar as vantagens da adoção da Tabela e que todos se envolvam nesse processo.

Com a Tabela de Nomenclatura garantimos que todos os agentes envolvidos no sistema de saúde em Portugal utilizam a mesma linguagem na designação dos atos da medicina dentária. Médicos dentistas, pacientes, sistema de saúde, subsistemas, convenções, seguradoras, planos de saúde, entidades reguladoras, comunicarão a uma só voz.

Cada ato será individualizado e valorizado por si, devendo também constar da fatura de acordo com as designações e terminologia constantes da Tabela de Nomenclatura. Terminará a aplicação de designações pouco rigorosas e generalizadoras que condicionam a intervenção clínica que potenciam situações dúbias ou de conflito e que não beneficiam nem os médicos dentistas, nem os pacientes.

Beneficiam, isso sim, aqueles que lucram com o esmagamento de preços, pouco preocupados com a qualidade do serviço médico com que o médico dentista está profissional e eticamente comprometido.

A Tabela de Nomenclatura obriga todas as partes – desde logo as entidades emissoras de planos de saúde ou comparticipações – a adotarem total clareza na informação prestada ao doente, permitindo que este possa informadamente comparar, escolher, questionar e reclamar.

Todos os médicos dentistas e agentes ligados ao setor da saúde estão, assim, obrigados a adotar esta nomenclatura até ao final do ano.

O paciente conhecerá o que realmente está coberto pela sua apólice, plano de saúde ou convenção, o que permitirá ao médico dentista proceder de acordo com as boas práticas: informando o paciente sobre o procedimento clínico adequado e necessário, esteja ele a coberto da apólice ou haja necessidade de o celebrar particularmente.

Adotada a Tabela será mais simples compreender se a cobertura segurada contempla, ou não, um dado tratamento ou intervenção. Cabe ao paciente devidamente informado decidir.

A uniformização é um mecanismo precioso de valorização da saúde oral e constitui a verdadeira autoregulação do mercado em que atuamos. Sobretudo, reforça o insubstituível papel dos médicos dentistas.

Para que a adoção da Tabela seja um sucesso, todos teremos que contribuir ativamente, sendo rigorosos na sua aplicação diária nos consultórios e clínicas.

Consulte a Tabela de Nomenclatura no site da OMD, onde também estão disponíveis perguntas frequentes e um formulário de dúvidas.