Foi hoje (2012/03/08) publicado em Diário da República a Lei nº11/2012 (pdf), a qual estabelece as regras de prescrição e dispensa de medicamentos de uso humano, as quais entrarão em vigor a partir de amanhã, 9 de março de 2012.

Assim, sem prejuízo da regulamentação a aprovar pelo governo nesta matéria, na prescrição de medicamentos e na respectiva comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), a receita médica deverá passar a incluir obrigatoriamente a denominação comum internacional da substância activa, a forma farmacêutica, a dosagem, a apresentação e posologia.

Concretamente, no que diz respeito ao regime de comparticipação de medicamentos e quando tecnicamente indicado, a prescrição pode incluir a indicação da denominação comercial, por marca ou nome do titular da autorização de introdução no mercado (AIM), nos casos de:

  • Prescrição de medicamento com substância ativa para a qual não exista medicamento genérico comparticipado ou para a qual só exista original de marca e licenças;
  • Justificação técnica do médico quanto a insuscetibilidade de substituição do medicamento prescrito.

Para estes efeitos e de acordo com a nova Lei, o médico poderá apresentar as seguintes justificações técnicas:

  • Prescrição de medicamento com margem ou índice terapêutico estreito, conforme informação prestada pelo Infarmed;
  • Fundada suspeita, previamente reportada ao Infarmed, de intolerância ou reação adversa a um medicamento com a mesma substância ativa, mas identificado por outra denominação comercial;
  • Prescrição de medicamento destinado a assegurar a continuidade de um tratamento com duração estimada superior a 28 dias.

A OMD continuará a acompanhar este processo e a manter actualizada toda a classe.