Desde o início de 2011, “foram feitas mais de cem inspeções”, normalmente decorrentes de denúncias ou queixas de utentes e profissionais, que levaram já à “suspensão de 28 clínicas e consultórios de medicina dentária”, refere o bastonário.

Orlando Monteiro adiantou que o caso do médico dentista condenado na sexta-feira está a ser avaliado pelo Conselho Deontológico e de Disciplina, que poderá decretar a sua suspensão ou expulsão.

O bastonário dos dentistas elogia “a celeridade da justiça”, recordando que “é bastante razoável” haver já uma sentença para vistorias feitas em novembro de 2010.

Sublinhando que a articulação entre as diversas entidades competentes — Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Entidade Reguladora da Saúde e Ordem dos Médicos Dentistas — “nem sempre é fácil”, o bastonário nota os “passos na direção certa que têm permitido detetar este tipo de situações”.

 

Reportagem da SIC com declarações do bastonário

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Transcrição de comunicado da agência de notícias Lusa de 31 de março de 2012 com declarações do bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas, Orlando Monteiro da Silva:

Informação da Agência LUSA

lusa-logoEm reação à condenação, conhecida na sexta-feira, dos proprietários (um médico dentista e uma médica cardiologista) de três clínicas dentárias não licenciadas nos concelhos de Olhão, Loulé e Tavira, Orlando Monteiro recorda, em declarações à Lusa, que já “há bastante tempo” que se registam “muitas situações de clandestinidade na área da medicina dentária”.

O que tem havido, destaca, “é uma maior capacidade de atuação das autoridades e de articulação das diversas entidades entre si”.

Desde o início de 2011, “foram feitas mais de cem inspeções”, normalmente decorrentes de denúncias ou queixas de utentes e profissionais, que levaram já à “suspensão de 28 clínicas e consultórios de medicina dentária”, refere o bastonário.

Orlando Monteiro adiantou que o caso do médico dentista condenado na sexta-feira está a ser avaliado pelo conselho deontológico e de disciplina, que poderá decretar a sua suspensão ou expulsão.

Os proprietários das três clínicas dentárias encerradas no Algarve em abril de 2011 foram condenados a penas suspensas por auxílio e angariação de mão de obra ilegal, falsificação de documentos e usurpação de funções.

A investigação iniciou-se em setembro de 2010, por indícios de que o casal recrutava trabalhadores estrangeiros através de anúncios publicados na internet, em páginas portuguesas e brasileiras.

Os estrangeiros recrutados vinham para Portugal trabalhar como médicos dentistas em três clínicas dentárias não licenciadas e propriedade dos arguidos, nos concelhos de Olhão, Loulé e Tavira. O casal ajudava os trabalhadores a entrarem ilegalmente em território nacional, colocando-os a exercer medicina dentária sem as habilitações exigidas.

O bastonário dos dentistas elogia “a celeridade da justiça”, recordando que “é bastante razoável” haver já uma sentença para vistorias feitas em novembro de 2010.

Sublinhando que a articulação entre as diversas entidades competentes — Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Entidade Reguladora da Saúde e Ordem dos Médicos Dentistas — “nem sempre é fácil”, o bastonário nota os “passos na direção certa que têm permitido detetar este tipo de situações”.

Porém, alerta, apesar da suspensão de atividade, estas clínicas ilegais “muitas vezes reabrem com nomes diferentes”. Foi o que aconteceu no caso das três clínicas do Algarve, em que os proprietários agora condenados, “voltaram a abrir noutro local”, relata.

Lisboa, 31 março 2012 (original)

 


Transcrição de comunicado do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de 31 de março de 2012:

Condenação pelos crimes de Auxílio à Imigração Ilegal e de Angariação de mão de obra Ilegal

sef-logoFoi ontem proferido o acórdão pelo Juízo coletivo do tribunal de Olhão no âmbito do processo investigado pelo SEF por crimes de auxílio à imigração ilegal e de angariação de mão de obra ilegal, no decurso do qual em abril de 2011 foram encerradas três clínicas dentárias no Algarve e constituídos arguidos os seus proprietários: um casal de estrangeiros, ele médico dentista e ela médica cardiologista. O coletivo considerou provados um total de 22 crimes.

O arguido foi condenado, em cúmulo jurídico, na pena de 4 anos e 9 meses, suspensa, pela prática de 18 crimes: 6 de auxílio à imigração ilegal, 2 de angariação de mão de obra ilegal, 5 de falsificação ou contrafação de documento na forma continuada (receituário médico) e 5 de usurpação de funções, sendo a pena pelo total dos crimes provados de 20 anos e 11 meses de prisão.

A arguida foi condenada, em cúmulo jurídico, na pena de 2 anos e 7 meses, suspensa, pela prática de 4 crimes: 3 de auxílio à imigração ilegal e 1 de angariação de mão de obra ilegal, sendo a pena pelo total dos crimes provados de 6 anos e 2 meses de prisão.

A investigação do SEF iniciou-se em setembro de 2010 por indícios da prática daqueles crimes, os quais eram perpetrados pelo casal de arguidos que angariava cidadãos estrangeiros através de anúncios publicados na internet, em sites portugueses e brasileiros da especialidade, para virem trabalhar em Portugal como médicos dentistas em três clínicas dentárias não licenciadas e propriedade dos arguidos, sitas nos concelhos de Olhão, Loulé e Tavira.

Os arguidos auxiliavam os trabalhadores angariados a entrar ilegalmente em território nacional, colocando-os a exercer medicina dentária sem as habilitações exigidas. Para evitarem o controlo das Autoridades de Saúde e respetiva Ordem, os arguidos instruíam e acompanhavam os trabalhadores angariados aos Serviços de Finanças, onde estes declaravam início de atividade independente como Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.

No desenrolar da investigação, foram os arguidos indiciados e mais tarde acusados da prática dos crimes de usurpação de funções, falsificação de documentos, corrupção de substâncias medicinais e extorsão.

Como foi divulgado em abril de 2011, no cumprimento de quatro mandados judiciais de busca e apreensão às três clínicas dentárias e domicílio dos arguidos, o SEF recolheu diversa prova material, designadamente material informático, faturação das clínicas, comprovativos de avultados movimentos bancários, instrumentos médicos e substâncias medicinais, já utilizadas e reaproveitadas para utilização em múltiplos pacientes, bem como substâncias medicinais não autorizadas em Portugal. Nessa altura, e por ordem da Autoridade de Saúde Pública competente, foram encerradas as três clínicas, propriedade dos arguidos.

Lisboa, 31 de março 2012 (original)