Foi publicado hoje, 23 de dezembro de 2011, em Diário da República o Despacho nº 17165/2011 da Secretaria de Estado da Saúde (PDF) que prorroga o prazo para utilização das vinhetas antigas, alterando assim o período de transição referido nos nºs 6 e 7 do anterior Despacho nº15096/2011 de 8 de novembro, que previa a utilização obrigatória das vinhetas numeradas a partir de 1 de janeiro de 2012.

Assim, e no seguimento da informação dirigida à classe ontem, a utilização das vinhetas sem numeração passa a poder ser efectuada até ao dia 31 de março de 2012.

A partir daquela data, e para efeitos de comparticipação de medicamentos, não serão aceites receitas em papel com vinhetas não numeradas, nem será possível a prescrição electrónica por médicos dentistas cujos dados não estejam actualizados junto da ACSS e da Ordem dos Médicos Dentistas.

É, pois, obrigatória e essencial a atualização e confirmação dos dados profissionais dos médicos dentistas junto da OMD.

Os médicos dentistas que ainda não procederam à atualização dos seus dados profissionais para efeitos de prescrição, poderão ainda fazê-lo através da área reservada de membro do site da OMD em www.omd.pt/conta.

Relembramos que a OMD disponibiliza no seu portal electrónico uma lista de perguntas frequentes sobre prescrição electrónica de medicamentos a qual se encontra em permanente actualização e cuja consulta se recomenda.

Consulte o Despacho nº 17165/2011 (PDF).