Consulte abaixo a transcrição do Aviso n.º 18112/2011 da Direcção-Geral da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 177, a 14 de Setembro de 2011. Ou descarregue o original em formato PDF (211 KB).

Por meu despacho de 25.08.2011, determino a abertura de procedimento de selecção de médicos dentistas e estomatologistas auditores, no âmbito do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral/Projecto de Auditoria Interna:

1 – A Portaria n.º 301/2009, de 24 de Março regula o funcionamento do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) no que respeita à prestação de cuidados de saúde oral personalizados, preventivos e curativos, ministrados por profissionais especializados.

Assim, dando cumprimento ao estipulado pela referida Portaria supra mencionada e de acordo com a Portaria n.º 206/2011, de 23/05, procede-se à abertura do procedimento de selecção de médicos dentistas e estomatologistas auditores, por um período de 3 anos, de acordo com a seguinte distribuição geográfica:

Médicos / Regiões

Efectivos Suplentes Total
Norte 7 4 11
Centro 5 3 8
LVT 5 3 8
Alentejo 2 1 3
Algarve 1 1 2
Total 20 12 32

 

2 – Os Profissionais a contratar são Médicos Dentistas ou Estomatologistas, com inscrição em vigor na respectiva Ordem Profissional, podendo cada concorrente candidatar-se ao lugar de auditor em qualquer Administração Regional de Saúde, exceptuando aquelas em que prestam serviços no âmbito do PNPSO/Cheque-dentista, definindo a ordem de preferência.

3 – O número de profissionais a contratar para assegurar esta prestação de serviços será no máximo de 32, entre elementos efectivos e suplentes

4 – O número de rastreios a efectuar por cada médico auditor, por ano, não pode ser superior a 240.

5 – As candidaturas serão realizadas através do preenchimento de formulário electrónico de candidatura disponível na plataforma electrónica www.saudeoral.min-saude.pt.

6 – Para além do referido formulário a candidatura deverá incluir os seguintes documentos (anexados electronicamente ao formulário):

a) Sinopse do curriculum vitae, com um máximo de duas páginas, destinado à apreciação dos itens constantes da grelha de avaliação das candidaturas, previstas no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º206/2011, de 23 de Maio.

b) Cópia de documento de identificação válido.

c) Cópia de cédula profissional.

7 – A falta de entrega de qualquer dos documentos definidos no número anterior implica exclusão da candidatura.

8. 1 – As candidaturas serão pontuadas por ordem decrescente, com base numa escala de notação de 0 a 5 e de acordo com os seguintes critérios de selecção e respectivas ponderações:

i) Número de anos de inscrição na Ordem — 10 %;

ii) Participação em estudos epidemiológicos — 35 %;

iii) Envolvimento em Programas de Intervenção Comunitária — 25 %;

iv) Formação complementar relevante para a área de saúde oral — 20 %;

v) Actividades de docência e científicas na área da saúde oral — 10 %.

8.2 – Em caso de empate entre candidatos, prefere na selecção para a ARS em causa o candidato que tenha indicado tal ARS em lugar de maior prioridade face aos demais.

8.3 – Mantendo-se o empate, prefere na secção o candidato que apresente maior tempo de inscrição activa.

9 – Os auditores admitidos terão obrigatoriamente que frequentar um dia de formação para calibragem dos métodos de avaliação.

10 – O Júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente do Júri

Rui Calado, Coordenador Nacional do PNPSO (DGS)

Membros Efectivos

1.º Vogal Efectivo — Ana Margarida Rosa do Céu, da DGS

2.º Vogal Efectivo — Paulo Melo, Ordem Médicos Dentistas

1.º Vogal Suplente — Rosário Malheiro, Colégio de Especialidade de Estomatologia da Ordem dos Médicos

2.º Vogal Suplente — Ângela Meneses, Administração Regional de Saúde do Norte

11 – É responsabilidade do médico auditor:

a) Observar um grupo de utentes seleccionados para auditoria e regis- tar o resultado da avaliação no SISO em ficha concebida para o efeito, utilizando os critérios de diagnóstico definidos pela OMS.

b) Adquirir o material necessário para a adequada observação dentária (luvas, máscaras, espelhos planos, sondas exploradoras, pinças, compressas e lanterna), respeitando as perfeitas condições de assepsia;

c) A deslocação aos pontos de observação.

12 – Os médicos seleccionados, de acordo com o regulado no artigo 9.º da Portaria n.o 206/2011, de 23 de Maio, consideram-se aptos pelo período de três anos, a serem contratados pelas ARS respectivas, por via de contrato de aquisição de serviços na modalidade tarefa, efectuada por meio de declaração de compromisso, acessível na plataforma electrónica, devendo ser remetida pelo médico à ARS correspondente.

13 – O valor a pagar aos médicos auditores é de 20€ por cada rastreio registado na plataforma informática referida no ponto 5.

14 – Quaisquer informações complementares poderão ser obtidas através do seguinte contacto: [email protected].

30 de Agosto de 2011.

O Director-Geral, Francisco George.