Em harmonia com a tomada de posição da Ordem dos Médicos Dentistas do passado dia 19 de Janeiro de 2011, sobre o novo regime da prescrição por via electrónica, o Senhor Presidente da República anunciou que decidiu vetar a nova legislação sobre esta matéria.

O diploma foi devolvido ao Governo, para eventual reponderação por parte deste e do Parlamento.

Em particular, o argumento que então sustentámos directamente junto dos responsáveis foi acolhido pelo Sr. Presidente, significando que a entrada em vigor do diploma para o anunciado dia 1 de Março não acontecerá. De facto, não existe a regulamentação necessária para uma adequada transição de regimes nem salvaguarda de direitos dos doentes.

Em consequência, procede-se à suspensão da intenção protocolar sobre a prescrição electrónica anunciada anteriormente, aguardando futuros e eventuais desenvolvimentos legislativos.

Na sequência do trabalho que a OMD tem vindo a desenvolver sobre a prescrição electrónica, continuaremos a acompanhar activamente novos desenvolvimentos que venham a ser implementados.