Uma vez mais, o trabalho de sensibilização e de insistência da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) para com os responsáveis do programa cheque-dentista deu os seus frutos.

A OMD conseguiu uma rectificação do programa de forma a permitir que as crianças que foram excluídas no ano anterior, por lhes ter sido entregue o cheque tardiamente, tivessem a oportunidade de usufruir dos cheques-dentista respectivos este ano.

Assim, foi publicada a Circular Normativa nº 8 sobre o PNPSO – Alargamento a crianças e jovens de 8, 11 e 14 anos – Saúde Oral Crianças e Jovens Idades Intermédias, que revoga a Circular Normativa nº 4 de 10/3/2010.

A Circular Informativa nº 14 possui os esclarecimentos necessários para a interpretação da Circular Normativa acima mencionada.

ATENÇÃO: Para as crianças portadoras de um cheque idades intermédias – SOCJi, a sua pesquisa no SISO deverá sempre ser efectuada por número de cheque e não pelo número de utente.

 

Circular Normativa nº 08/DSPPS/DCVAE de 20/04/2010

[PDF]

Alargamento a crianças e jovens de 8, 11 e 14 anos – Saúde Oral Crianças e Jovens Idades Intermédias – Revogação da CN nº4, de 10 de Março de 2010

 

Circular Informativa nº 14/DSPPS/DCVAE de 20/04/2010

[PDF]

Saúde Oral Crianças e Jovens Idades Intermédias. Normalização de procedimentos para o cumprimento da Circular Normativa Nº 8/2010