22 de setembro 2022

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No âmbito da avaliação de danos corporais, a prova pericial é essencialmente médica. O exame pericial de avaliação de danos corporais constitui uma atividade técnica, efetuada a diversos títulos, nomeadamente e muito frequentemente em sede de processo judicial, mas é, antes de mais, um ato médico ao qual se aplicam as regras habituais da “arte” médica e, muito particularmente, uma atitude de “escuta”, de abertura, de compreensão e de empatia com a vítima e a sua família.

A prova pericial no âmbito da avaliação de danos corporais apresenta-se sob a forma de um relatório onde se descreve o resultado do ou dos exames efeituados e se interpretam esses resultados, elaborando-se um conjunto de conclusões devidamente fundamentadas. O relatório deverá obedecer a normas específicas de forma a satisfazer cabalmente os objetivos a que se destina, dependendo naturalmente o seu conteúdo e forma do âmbito do Direito em que essa perícia de avaliação de danos corporais tem lugar (Penal, Civil, Trabalho, Administrativo, etc.).

A função do perito é saber dar resposta ao objetivo da perícia, à missão pericial concreta para aquele domínio do direito, fazendo-o de forma imparcial e objetiva, procurando traduzir a complexidade da avaliação médica por palavras simples para que todos os outros intervenientes no processo de avaliação e reparação da vítima (advogados, magistrados, seguradores, etc.), e que não possuem esses conhecimentos técnicos, possam apreciar os resultados exarados no relatório pericial sobre bases concretas, podendo utilizar a informação pericial na fundamentação do pedido ou decisão sobre a reparação que vierem a ter de formular.

A metodologia de realização do exame e de elaboração do relatório é muito próxima para todos os tipos de perícia de avaliação de danos corporais, mas o seu objetivo e conclusões diferem com o âmbito do Direito à luz da qual ela é efetuada: Penal, Civil, Trabalho, Família ou Administrativo. Assim, é fundamental conhecer as regras e objetivos do Direito que regem cada tipo de perícia e estar consciente das implicações que o parecer pericial irá ter na decisão judicial.

O relatório possui, em termos probatórios, um valor particularmente relevante. O relatório pericial é um testemunho escrito de natureza médica, relativo a uma situação da qual analisa as causas, as circunstâncias e as consequências. O relatório pericial é tão importante como o próprio exame pericial da vítima. É a conclusão deste exame. É o que permanece dele. É o registo permanente de tudo o que foi a perícia. A deficiente realização de um exame pericial e/ou a elaboração pouco cuidada e rigorosa do respetivo relatório pericial podem colocar em causa o valor médico-legal da perícia.

No caso da avaliação do dano corporal de natureza cível, a perícia tem como objetivo orientar, em termos técnicos e científicos, a reparação integral desse dano, de forma justa e adequada à real situação e necessidades das vítimas. Tal está de acordo com dois princípios fundamentais contemplados nos diversos ordenamentos jurídicos dos países da União Europeia: todos gozamos plenamente dos mesmos direitos e, no caso de dano corporal, deve a situação ser reposta o mais próximo possível daquela que existiria se o evento traumático não tivesse tido lugar, devendo ser avaliados e reparados todos os danos que tenham uma dignidade suficiente para merecerem a tutela do Direito.

Em sede de Direito do Trabalho avaliam-se danos temporários e permanentes, tendo em conta a sua repercussão a nível das capacidades de trabalho e de ganho.

Mais frequentemente os exames efetuados em sede de Direito Penal são relativos a crimes contra a integridade física (agressões e acidentes de viação), a crimes sexuais e a maus tratos (na relação conjugal ou em crianças e jovens).

Face ao extraordinário desenvolvimento científico do saber médico/médico dentário, não é atualmente possível que o perito médico/médico dentista tenha, em simultâneo, conhecimentos aprofundados das matérias relativas a todas as distintas especialidades e subespecialidades médicas/médicas dentárias, sem prejuízo de poder (e dever) dominar, em cada uma delas, os aspetos relativos à avaliação de danos corporais com que mais frequentemente se pode confrontar no exercício desta atividade.

É por este motivo que frequentemente tem de apoiar a sua perícia em pareceres e relatórios complementares elaborados por colegas especialistas em distintas áreas. Tal interdisciplinaridade deve ser entendida com naturalidade e deve ser solicitada sempre que o perito médico/médico dentista considere não possuir os conhecimentos que lhe permitam uma fundamentada e correta avaliação da situação.

Não é absolutamente necessário que esses colegas possuam conhecimentos no âmbito das ciências forenses em geral e da avaliação do dano corporal em particular (embora fosse desejável), dado que a obrigação da avaliação pericial, no seu conjunto, recai sobre o perito médico/médico dentista responsável pela perícia. Este permanecerá como o elemento integrador das distintas apreciações médicas/médicas dentárias competindo-lhe a valorização pericial final adequada à área do direito em que decorre.

Consubstanciado ao Direito, o médico dentista pode realizar relatórios no âmbito da avaliação do dano corporal, enquanto:

  • Médico dentista prestador de cuidados de saúde oral;
  • Perito médico dentista;
  • Especialista médico dentista por parte do sinistrado;
  • Especialista médico dentista por pedido do perito médico dentista.

Assim, não tem a natureza de perícia o exame médico e respetivo relatório elaborado a solicitação do sinistrado, ainda que por médico especialista em medicina legal ou com competências em avaliação do dano corporal. O autor de relatório dessa natureza processualmente não tem a qualidade de perito. O relatório médico de avaliação do dano corporal elaborado à solicitação do sinistrado, na parte processual, tem a natureza de Parecer. O autor desse relatório médico pode ser chamado a depor na qualidade de testemunha quanto aos factos que lhe foram dados observar, mas não como perito ou técnico em esclarecimento do seu Parecer.

O objetivo principal desta formação é: proporcionar aos médicos dentistas envolvidos na avaliação do dano corporal conhecimentos e competências práticas para a realização do relatório médico dentário nos seus diversos domínios de intervenção. Enquanto médico dentista prestador de cuidados orais, médico dentista perito e médico dentista especialista.

No final desta formação, o formando será capaz de: o médico dentista no final da formação deverá ser capaz de reconhecer o domínio de intervenção para o qual o seu relatório foi solicitado e realizá-lo de acordo com o mesmo.

Curso ministrado por

Cristiana Pereira

  • Professora auxiliar com agregação FMDUL
  • Investigador principal do grupo de investigação FORENSEMED da Unidade de Investigação UICOB da FMDUL;
  • Investigadora integrada da CEAUL
  • Médica dentista da Equipa Nacional DVI, INMCLF
  • Membro por Portugal no subgrupo Medicina Dentária Forense do grupo DVI da Interpol
  • Membro afiliada por convite no OSAC-NIST para a Medicina Dentária Forense
  • Consultora em medicina dentária forense do INML e depois INMLCF, de novembro de 2004 a maio de 2020
  • Consultora em medicina dentária forense