Ministra Mariana Vieira da Silva anunciou a aprovação do decreto-lei esta quinta-feira, no final da reunião do Conselho de Ministros. A medida aplica-se a todos os estabelecimentos, incluindo clínicas e consultórios dentários.
Legislação define como obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos "Estabelecimentos e serviços de saúde, exceto farmácias comunitárias".
Estudo "COVID-19 Collaborative Screening: An Action-Research Project for Large Scale Contact Tracing in the Northern Portugal" identifica o trabalho da OMD e da classe neste processo.
Norma 022/2020 foi atualizada esta quinta-feira, 19 de maio, e mantém a obrigatoriedade do uso de máscara dentro das clínicas, consultórios ou serviços de saúde oral.
Quem presta cuidados de saúde diretos e de maior risco de contágio cumpre 7 dias de isolamento, exceto se tiver a dose de reforço há pelo menos 14 dias ou tenha estado infetado há menos de seis meses
Há novas regras de isolamento para infetados com COVID-19. Definições de contactos de alto risco e de contactos de baixo risco também foram atualizadas
Na próxima segunda-feira, 20 de dezembro, a OMD organiza um seminário online sobre os procedimentos a adotar para a realização de testes rápidos à COVID-19
Tal como para a realização dos testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, para a certificação de autotestes é necessária a inscrição na OMD e na Entidade Reguladora da Saúde