Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, emite-se a Norma seguinte:
A partir de 1 de agosto de 2013 o Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) é alargado aos jovens da coorte dos 15 anos completos que aos 13 anos de idade utilizaram cheque-dentista ou documento de referenciação para higiene oral. Este alargamento que se traduz na possibilidade de emissão de um cheque-dentista, nos termos constantes da presente Norma, é, para cada jovem, o encerramento do ciclo de intervenção no âmbito do processo de referenciação de crianças e jovens para medicina dentária ou higiene oral.
- População Alvo
- Objetivos Específicos
- Ter todos os dentes permanentes atingidos por cárie devidamente tratados;
- Ter os molares e pré-molares sãos protegidos com selantes de fissuras;
- Ter adquirido saberes e competências susceptíveis de assegurar a manutenção da boca saudável.
- Operacionalização
- Produção de efeitos
- Disposição transitória para os utentes que completaram os 15 anos em 2012
Crianças e jovens com 15 anos completos, que frequentam escolas públicas ou IPSS e que, no âmbito do PNPSO aos 13 anos de idade, utilizaram cheque-dentista ou documento de referenciação para higiene oral (intervenção no centro de saúde).
No final do ciclo de intervenção, as crianças de 15 anos completos devem:
Entre 1 de Janeiro e 31 de Agosto de cada ano civil os utentes que completaram os 15 anos no ano anterior podem solicitar, no serviço administrativo do seu centro de saúde, um cheque-dentista.
Caso o médico de família identifique a necessidade de efetuar tratamento de cáries aos utentes desta população alvo, deve fazê-lo emitindo um cheque-dentista no PNPSO.
O cheque-dentista emitido pode ser utilizado em qualquer médico aderente entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro do ano em que foi emitido e destina-se ao tratamento de todas as cáries ativas em dentes permanentes e à aplicação de selantes de fissuras em todos os molares e pré-molares sãos.
O estomatologista/médico dentista aderente deve registar o diagnóstico da situação oral e dentária, conceber um plano de tratamento que contemple a colocação de selantes de fissuras nos dentes molares e pré-molares permanentes sãos e o tratamento de cáries de dentes permanentes, de forma a atingir os 1º e 2º objetivos propostos, referidos no ponto 2 da presente Norma.
O alargamento do PNPSO produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014, para os utentes que completaram os 15 anos em 2013.
Para estes utentes (nascidos em 1997) a emissão do cheque-dentista realiza-se entre 1 de agosto e 31 de agosto de 2013, podendo o cheque-dentista ser utilizado até 31 de outubro de 2013.
1 de agosto de 2013. Francisco George Diretor-Geral da Saúde.