Circular Normativa nº13, de 1 de agosto de 2013

Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral - Crianças e Jovens da rede pública e IPSS da coorte dos 15 anos completos

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, emite-se a Norma seguinte:

A partir de 1 de agosto de 2013 o Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) é alargado aos jovens da coorte dos 15 anos completos que aos 13 anos de idade utilizaram cheque-dentista ou documento de referenciação para higiene oral. Este alargamento que se traduz na possibilidade de emissão de um cheque-dentista, nos termos constantes da presente Norma, é, para cada jovem, o encerramento do ciclo de intervenção no âmbito do processo de referenciação de crianças e jovens para medicina dentária ou higiene oral.

  1. População Alvo
  2. Crianças e jovens com 15 anos completos, que frequentam escolas públicas ou IPSS e que, no âmbito do PNPSO aos 13 anos de idade, utilizaram cheque-dentista ou documento de referenciação para higiene oral (intervenção no centro de saúde).

  3. Objetivos Específicos
  4. No final do ciclo de intervenção, as crianças de 15 anos completos devem:

    • Ter todos os dentes permanentes atingidos por cárie devidamente tratados;
    • Ter os molares e pré-molares sãos protegidos com selantes de fissuras;
    • Ter adquirido saberes e competências susceptíveis de assegurar a manutenção da boca saudável.
  5. Operacionalização
  6. Entre 1 de Janeiro e 31 de Agosto de cada ano civil os utentes que completaram os 15 anos no ano anterior podem solicitar, no serviço administrativo do seu centro de saúde, um cheque-dentista.

    Caso o médico de família identifique a necessidade de efetuar tratamento de cáries aos utentes desta população alvo, deve fazê-lo emitindo um cheque-dentista no PNPSO.

    O cheque-dentista emitido pode ser utilizado em qualquer médico aderente entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro do ano em que foi emitido e destina-se ao tratamento de todas as cáries ativas em dentes permanentes e à aplicação de selantes de fissuras em todos os molares e pré-molares sãos.

    O estomatologista/médico dentista aderente deve registar o diagnóstico da situação oral e dentária, conceber um plano de tratamento que contemple a colocação de selantes de fissuras nos dentes molares e pré-molares permanentes sãos e o tratamento de cáries de dentes permanentes, de forma a atingir os 1º e 2º objetivos propostos, referidos no ponto 2 da presente Norma.

  7. Produção de efeitos
  8. O alargamento do PNPSO produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014, para os utentes que completaram os 15 anos em 2013.

  9. Disposição transitória para os utentes que completaram os 15 anos em 2012
  10. Para estes utentes (nascidos em 1997) a emissão do cheque-dentista realiza-se entre 1 de agosto e 31 de agosto de 2013, podendo o cheque-dentista ser utilizado até 31 de outubro de 2013.

 

1 de agosto de 2013. Francisco George Diretor-Geral da Saúde.

 

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