Circular Normativa nº8, de 20 de abril de 2010

Alargamento a crianças e jovens de 8, 11 e 14 anos - Saúde Oral Crianças e Jovens Idades Intermédias - Revogação da Circular Normativa n.º4, de 10 de Março de 2010

O Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral, regulamentado pela Portaria nº 301/2009, de 24 de Março, prevê a prestação de cuidados de saúde oral personalizados, preventivos e curativos, ministrados por profissionais especializados a grupos populacionais de particular vulnerabilidade, designadamente a grávidas e idosos beneficiários do complemento solidário, utentes do SNS e crianças e jovens com menos de 16 anos a frequentar escolas públicas e IPSS.

Em 2009, a Circular Normativa de 09 de Janeiro, definiu que as crianças e jovens com idades inferiores a 16 anos seriam intervencionadas tendo em conta a cronologia da erupção dentária, considerando, para esse efeito, as coortes de 7, 10 e 13 anos.

Relativamente ao ano lectivo 2008/2009, foram abrangidas as crianças nascidas em 2001, 1998 e 1995 que não tinham sido beneficiadas pela contratualização em 2008. Às 199.020 crianças referenciadas para medicina dentária, foram emitidos 295.227 cheques-dentista. Destes foram utilizados 179.210 cheques-dentista, a que correspondeu uma taxa de utilização de 61%.

A partir de 2010, e já com efeitos a partir do presente ano lectivo 2009/2010, passam a ter acesso a tratamentos dentários as crianças de 8, 11 e 14 anos, com situações de cárie em dentes permanentes, que tiveram acesso ao Programa através da Saúde Escolar em ano anterior e que terminaram os respectivos Planos de Tratamento.

Este acesso efectuar-se-á através da emissão de 1 cheque-dentista Idades Intermédias, por referenciação do médico de família.

O cheque Saúde Oral Crianças e Jovens Idades Intermédias dará acesso ao tratamento de dois dentes permanentes com cárie.

A data de validade do cheque-dentista Idades Intermédias termina em 31 de Agosto de cada ano.

De acordo com o Despacho n.º 6/2010 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde permite-se a título excepcional:

  1. O acesso a tratamentos dentários, através da atribuição de um cheque dentista, emitido pelo gestor local de saúde oral, a cada criança nascida em 2001, 1998 e 1995, que não tenha recebido tratamento, por falta de referenciação, no ano lectivo de 2008/2009. Esse cheque poderá depois dar origem à emissão de um novo cheque por parte do médico dentista, no caso das crianças nascidas em 2001 e em 1998 e, de um ou dois novos cheques, no caso dos jovens nascidos em 1995.
  2. O alargamento do prazo de validade dos cheques-dentista emitidos no ano lectivo de 2008/2009, até 31 de Agosto de 2010 para:
    • permitir o uso dos cheques emitidos e não utilizados,
    • permitir que os planos de tratamento iniciados, mas não terminados, possam ser completados.

A presente Circular Normativa revoga a Circular Normativa no 4/DSPPS/DCVAE de 10 de Março.

 

20 abril de 2010. Francisco George, Director-Geral da Saúde

 

Ver documento original em PDF.