Após uma longa reflexão e análise, levada a cabo pelo Conselho Geral ao longo dos últimos meses, o Código Deontológico da Ordem dos Médicos Dentistas acaba de ser publicado em Diário da República.

O processo, tal como previsto no circuito regulamentar do Estatuto da OMD, iniciou-se no Conselho Deontológico e de Disciplina, por proposta enviada ao Conselho Diretivo, que elaborou uma primeira versão oficial do documento a propor ao Conselho Geral.

Foi, assim, um documento largamente consensualizado e participado em termos de consulta pública junto da classe, como foi amplamente divulgado. Sempre com o inexcedível acompanhamento do Departamento Jurídico da Ordem dos Médicos Dentistas.

O Código Deontológico entra agora em vigor.

O Regulamento nº 515/2019 que aprova o novo código resulta não só da necessidade de adaptar o regime ético e a deontologia às novas regras instituídas pela União Europeia e Portugal, mas também da dinâmica e evolução da profissão na interação com utentes, colegas e a sociedade em geral. Vem igualmente orientar os médicos dentistas para as redobradas atribuições da OMD, que resultaram da Lei 2/2013 e da Lei 124/2015, com a entrada em vigor do novo Estatuto da Ordem.

O código de conduta ético-deontológica é uma norma fundamental que alicerça o quotidiano dos médicos dentistas e que precisava de uma adaptação profunda face às evoluções da regulação nesta última década.

Consultar Novo Código Deontológico (PDF)