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Prescrição electrónica de medicamentos

Consulte as quatro situações de excepção para continuar a prescrever manualmente

Se é um prescritor de medicamentos que vai realizar uma prescrição:

    • a) em  domicílio;
    • b) durante a qual ocorre a falência do sistema electrónico no local de trabalho;
    • c) o seu volume de prescrição é igual ou inferior a 50 receitas por mês;
    • d) encontra-se na situação excepcional de inadaptação informática comprovada depois de validada pela OMD

Em consequência, poderá efectuar prescrição de medicamentos manual e o doente terá direito à comparticipação nos medicamentos prescritos se cumprir o seguinte:

Escrever na folha de receita do SNS, imediatamente abaixo do logótipo do Ministério da Saúde:

“EXCEPÇÃO” a), b), c) ou d) do nº2 do art.9º da Portaria nº198/2011

Nota: Deverá apenas especificar uma das alíneas (confirme e escolha a que melhor se adequa à sua situação)

 

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