O Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde foi aprovado ontem, 13 de agosto, em Conselho de Ministros e prevê coimas que começam nos 250 euros e podem ultrapassar os 44 mil euros.

O documento estabelece o regime jurídico das práticas de publicidade em saúde e os princípios gerais a que estas devem obedecer e enuncia as práticas consideradas enganosas neste âmbito. Na informação publicada no portal oficial do Governo, consta o seguinte:

“Este regime aplica-se às práticas de publicidade em saúde desenvolvidas por quaisquer intervenientes, de natureza pública ou privada, sejam elas intervenções dirigidas à proteção ou manutenção da saúde ou dirigidas à prevenção e tratamento de doenças, incluindo oferta de diagnósticos e quaisquer tratamentos ou terapias, independentemente da forma ou meios que se proponham utilizar.

Com exceção das matérias reguladas através de legislação especial, são abrangidas todas as práticas de publicidade relativas a métodos convencionais e terapêuticas não convencionais, estando assim compreendidos os meios complementares de diagnóstico e terapêutica, quaisquer tratamentos ou terapias, designadamente as que envolvam o uso de células.”

O novo regime da publicidade em saúde foi elaborado com base nas propostas de um grupo de trabalho, em que participou a Ordem dos Médicos Dentistas, que analisou em detalhe o regime dos atos de publicidade praticados pelos prestadores de cuidados de saúde.

A OMD reserve a sua posição sobre o diploma, no momento em que este for tornado público através de publicação no Diário da República.

 

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