A Ordem dos Médicos Dentistas bate-se pela transparência na gestão da saúde ao nível autárquico.

O Governo fez aprovar no passado mês de janeiro, com entrada em vigor a 13 de fevereiro (Decreto-lei nº 30/2015), o “regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais.” Esta delegação de competências abrange também a Saúde.

O Estatuto da OMD, por delegação da Assembleia da República através de lei, estipula no artigo 4º nº 1, alínea d) que:

Compete à Ordem “Dar parecer sobre as diversas matérias relacionadas com o ensino e o exercício da medicina dentária, bem como com a organização dos serviços que se ocupam deste ramo de saúde, sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais competentes ou quando por estas for consultada;”

Como reguladora da profissão na vertente da medicina dentária em Portugal, a OMD irá assim, acompanhar de perto, a todos os níveis, na esfera das suas competências, todas as iniciativas neste âmbito.

Desde há muito que a OMD tem vindo a defender a pertinência do envolvimento das autarquias na área da saúde, particularmente na saúde oral.

Acresce, porque é de todos conhecida, a incapacidade dos sucessivos governos, desde a implementação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no início dos anos 80, de acolher a medicina dentária, com uma carreira própria para médicos dentistas, para prestação de cuidados de medicina dentária à população nos centros de saúde e hospitais.

Os médicos dentistas, de forma organizada, inicialmente através da Associação Profissional dos Médicos Dentistas, criada em 1991, e, a partir de 1998 até ao momento, pela mão da OMD, desde sempre pugnaram, por esta inclusão.

Em 2014, grande parte da população apresentava, ainda, índices de saúde oral ao nível de países pouco desenvolvidos. O barómetro de Saúde Oral apresentado recentemente a público pela OMD e amplamente disseminado, trouxe à opinião pública esta triste realidade.

Todavia, o alargamento da rede privada de clínicas e consultórios de medicina dentária em Portugal (atualmente em torno das 8000 unidades) ganhou consistência.

Nesta linha, a OMD tem vindo a propor soluções adicionais para assegurar cuidados de saúde oral às populações, indo para além da contratação de médicos dentistas para centros de saúde e hospitais. Nomeadamente:

  • A implementação e alargamento dos programas públicos de saúde oral, por exemplo o PNPSO, conhecido como cheque-dentista, nomeadamente na versão “tratamento” contratualizada com o setor privado;

  • A implementação de mecanismos de comparticipação à população de atos de medicina dentária contratados ao setor privado, uma verdadeira convenção com o SNS;

  • E, como referido, a delegação de competências e recursos no poder local, através das Autarquias, para que estas, numa lógica de proximidade das populações, possam assumir progressivamente algumas responsabilidades na promoção do acesso à saúde oral, particularmente da população mais excluída.

O Decreto-lei nº 30/2015 sobre o “regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais”, caminha neste sentido.

Estamos certos da disponibilidade geral dos médicos dentistas de todo o País para participar e colaborar em todo o tipo de ações destinadas a melhorar a saúde oral das populações .Porém este mecanismo virtuoso não pode perversamente ser passível de fomentar qualquer tipo de desregulação que possa afetar e distorcer o livre funcionamento do mercado.

O exemplo da adesão massiva dos médicos dentistas ao Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral  (PNPSO) é um de entre outros demonstrativos desta disponibilidade de colaboração.

A rede de clínicas e consultórios em cada concelho encontra-se assim capaz de assumir sem intermediários responsabilidades adicionais, cumprindo os normativos de regulação aplicáveis aos médicos dentistas, com destaque para aqueles do foro ético e deontológico, com critérios devidamente ponderados de seleção dos destinatários e dos serviços a disponibilizar, previamente identificados pelas autarquias.

Nos casos em que a prestação desses serviços sociais obedeça a uma intermediação, seja ela através de uma IPSS, ONG ou outra, o princípio da transparência assume ainda uma maior relevância. A forma como são recrutados os prestadores diretos dos serviço clínicos ou de promoção da saúde oral, os médicos dentistas, deve responder às melhores práticas do mercado, pois só assim o serviço que prestarão será de excelência, nível de tratamento a que todos os pacientes – privados, convencionados ou sociais – merecem.

Mais ainda, quando estão em causa verbas do erário público, as regras de contratação e de seleção de parceiros, instalações, equipamentos, e dos profissionais envolvidos neste tipo de ações deverão ser conhecidas do público, claras e transparentes, proporcionando oportunidades em igualdade de condições a todos.

É sobretudo, também, da responsabilidade de cada médico dentista aceitar, ou não, os acordos e contratos que lhe são propostos.

Mais uma vez reafirmamos, em nome da medicina dentária, que a OMD não prescindirá das suas competências de vigilância e regulação e sempre que tal se justifique, dentro dos poderes que lhe foram conferidos pelo Estado português, atuando célere e firmemente.

De ulteriores desenvolvimentos daremos conhecimento a todos os colegas.