A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) emitiu a recomendação nº 1/2014 (pdf) relativa a práticas publicitárias dos prestadores de cuidados de saúde. Consulte também a súmula dos contributos recebidos em audiência pública (pdf).

De acordo com a ERS, o objetivo da referida Recomendação visa garantir que toda e qualquer mensagem publicitária alusiva a serviços de saúde, veiculada no contacto com um qualquer (potencial) utente e independentemente do seu formato, forma e/ou meio de divulgação, obedeça aos princípios da licitude, veracidade, transparência e completude que lhe são impostos.

O projeto inicial de recomendação esteve disponível para consulta pública no portal eletrónico da ERS, entre os dias 7 de julho e 7 de agosto de 2014, tendo contado com contributos de várias entidades, entre as quais, a Ordem dos Médicos Dentistas (pdf), a Ordem dos Médicos (pdf), a Ordem dos Farmacêuticos (pdf) e da DECO (pdf) e profissionais de saúde (pdf), incluído o de um médico dentista identificado como tal.

De realçar que, concomitantemente à entrada em vigor dos novos estatutos da ERS no dia 1 de setembro de 2014, dos quais resulta uma alteração e ampliação das competências de actuação daquela entidade, com a nova recomendação nº 1/2014, a ERS chama também a si a apreciação das matérias relacionadas com a atividade publicitária em matéria de saúde realizada pelos prestadores sujeitos ao seu poder de regulação.

Desta forma, no que diz respeito à medicina dentária, sem prejuízo das competências disciplinares que cabem ao Conselho Deontológico e de Disciplina da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) em matéria deontológica, designadamente na divulgação da atividade profissional do médico dentista, poderão ser encaminhadas para a ERS, denúncias e reclamações sobre matéria publicitária, para que ao nível da regulação da saúde, sejam adotadas por aquela Entidade, as providências que se revelarem necessárias e adequadas.

Sublinhe-se, no entanto, que o médico dentista na divulgação da sua actividade profissional, deverá sempre respeitar as regras constantes do Regulamento Interno da OMD nº115/2007, de 14 de junho, publicado na II série do Diário da República, bem como os preceitos constantes do Código Deontológico, do Estatuto e demais legislação geral aplicável no domínio da publicidade, como é o caso do Código da Publicidade.

Consulte a comunicação oficial no site da Entidade Reguladora da Saúde.