A 21 de junho de 2014 decorreu uma reunião ordinária mensal do Conselho Deontológico e de Disciplina (CDD) na sede da Ordem dos Médicos Dentistas.

Foram analisadas cerca de cinco participações disciplinares, relacionadas com má prática clínica, direitos e deveres recíprocos dos médicos dentistas e entrega de documentação clínica.

Decidiu o CDD proceder ao arquivamento liminar de três participações, à instauração de um processo disciplinar e de um procedimento cautelar.

No âmbito dos processos disciplinares em curso, foram proferidos 10 despachos de arquivamento, cinco de despachos de acusação.

Na âmbito da regulamentação produzida pelo CDD, foi deliberado uma alteração à Deliberação nº 2 do CDD respeitante às “inibições decorrentes de punição de processo disciplinar”, no sentido de aditar a multa às sanções disciplinares.

Foi ainda a aprovada a convolação da recomendação do CDD com o título “realização de estudo radiográfico” em deliberação com o mesmo teor, bem como a revogação da recomendação nº 2/2001, nos termos da qual é recomendado a todos os médicos dentistas, que na celebração de contratos de prestação de serviços, com qualquer entidade, se devem informar e inteirar, se a entidade contratante promove qualquer tipo de publicidade.