Como é do conhecimento geral, a Ordem dos Médicos Dentistas determinou, no âmbito dos seus poderes de regulação da profissão, a aplicação obrigatória da Tabela de Nomenclatura (TANOMD) até ao final de 2012.

A aceitação dos motivos que levaram a OMD à implementação da TANOMD tem sido generalizada, quer por parte dos colegas, quer por parte das diversas convenções, subsistemas e seguradoras, nomeadamente através da Associação Portuguesa de Seguradoras.

Por esta razão, têm chegado à OMD vários pedidos no sentido de ser prorrogado o prazo de implementação obrigatória da Tabela.

A OMD, sensível às alterações profundas a que a implementação da TANOMD obriga, quer para os médicos dentistas, quer para as diversas entidades envolvidas, gestores de programas informáticos e de programas de faturação, de entre outras, decidiu prorrogar o prazo de implementação obrigatória da TANOMD até à sua integração no novo Estatuto da OMD.

Após a aprovação do novo Estatuto da OMD pela Assembleia da República, esta matéria passará a ter de força de lei.

Aproveitaremos este período de integração da regulamentação no Estatuto para realizar as atualizações da TANOMD consideradas oportunas.

Independentemente da decisão de prorrogação do prazo de implementação obrigatória da TANOMD, todos os médicos dentistas devem prosseguir as diligências adequadas à implementação da nomenclatura oficial da profissão.

Esperemos que este período de transição, até à entrada em vigor do futuro Estatuto da Ordem, possa ser otimizado no sentido de todos os envolvidos criarem as condições de uma efetiva implementação da TANOMD, no interesse coletivo e de cada médico dentista, reforçando a identidade e a dignificação da profissão.