Informamos que a partir de 31 de julho de 2012, as receitas manuais cuja menção de excepção não remeta para a nova Portaria nº137-A/2012, passarão a ser recusadas.

Relembramos que, desde 1 de junho, a redacção da Exceção para prescrição de receitas manuais passou a ter como referencia a Portaria nº137-A/2012 e as alíneas das exceções mudaram.

Assim, a deverá passar a escrever:

Exceção – Portaria nº 137-A/2012 de 11 de maio alínea …. (referir a alínea que se adequa à situação) do artigo 8º.

Podendo ser:

  1. falência do sistema informático;
  2. inadaptação fundamentada do prescritor;
  3. prescrição ao domicílio ou
  4. limite de 40 receitas mensais

 

Recomenda-se a consulta das perguntas frequentes sobre prescrição de medicamentos, de atualização permanente, visíveis apenas por médicos dentistas autenticados no site, a qual se encontra em permanente atualização.

Consulte mais informações em www.omd.pt/prescricao.