Foi publicado (16/03/2012) em Diário da República o Decreto Legislativo Regional nº 2/2012/M (pdf) que vem alterar o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/M (pdf), de 13 de agosto, respeitante à prescrição de medicamentos por denominação comum internacional na Região Autónoma da Madeira.

O novo diploma estabelece a aplicação aos medicamentos prescritos dos regimes de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos definidos na lei.

É ainda criado o novo modelo de receita médica para a Região Autónoma da Madeira que será posteriormente aprovada por portaria do Governo Regional da Madeira.

Porém, até lá, mantém–se válido o modelo de receita médica constante do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/M, de 13 de agosto.

A OMD continuará a acompanhar este processo e a manter actualizada toda a classe.