A divulgação da atividade profissional (publicidade) é um direito de qualquer médico dentista.

Porém, tal divulgação deve respeitar determinadas regras e princípios, designadamente éticos e deontológicos.

Sem prejuízo de toda a informação divulgada sobre este assunto na revista ou site da OMD, o Conselho Deontológico e de Disciplina disponibiliza um conjunto de esclarecimentos sobre a matéria na forma de perguntas frequentes na área reservada de membro (apenas para médicos dentistas), cuja consulta se recomenda.