O Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) é regulamentado pela Portaria n 301/2009, de 24 de Março, no que respeita à prestação de cuidados de saúde oral personalizados, preventivos e curativos, ministrados por profissionais especializados, através de uma estratégia baseada em procedimentos simplificados e orientada para a satisfação de necessidades de saúde que influem nos níveis de bem-estar e na qualidade de vida da população beneficiária ao longo do ciclo de vida.

Prevê a referida portaria a avaliação técnico-científica do Programa através de indicadores específicos e a realização de auditorias com base em mecanismos de controlo.

A portaria nº206/2011, publicada a 23 de Maio, em Diário da República, aprova os procedimentos e formalidades a observar na selecção de médicos dentistas e estomatologistas para a realização de auditorias ao PNPSO/cheque-dentista.