Estando a vigorar o novo regime de licenciamento das clinicas e consultórios dentários, ao abrigo da Portaria nº 628/2010, de 12 de Maio, cumpre o esclarecimento seguinte:


Licença de Funcionamento

As clínicas e consultórios dentários são chamados a preencher o formulário electrónico constante dos sítios electrónicos da ERS ou das ARS territorialmente competentes;

A validação do pedido não depende de vistoria prévia no regime simplificado aplicável;

As vistorias não são obrigatórias para as clinicas e consultórios dentários, embora a ARS competente preveja vistoriar uma percentagem das licenciadas ou possa verificar algum motivo pelo qual a vistoria deva posteriormente realizar-se, caso se verifiquem irregularidades.


Apoios ao Processo de licenciamento

Não é obrigatória a adesão a ofertas variadas de parcerias públicas ou de contratações privadas visando auditorias, fiscalizações, verificações, ou qualquer outra forma de consultoria ou apoio que visam o apuramento das condições de funcionamento de uma clinica ou consultório dentário.

As clinicas ou consultórios decidem livremente pela sua contratação ou não.

Para cabal informação dos associados OMD, importa referir que não existe nenhuma entidade ou empresa com poder legal para conferir qualquer tipo de garantia de licenciamento de uma clínica ou consultório dentário, a não ser as entidades oficialmente identificadas na lei enquanto competentes para o licenciamento em Portugal.

A contratação de entidades externas ao processo constitui uma opção de custo contratual de assessoria, que é autónoma e independente e que a ninguém pode ser imposta.

A natureza das ofertas não deve assim criar qualquer forma de confusão ou confundibilidade nos responsáveis das clínicas.

 

Intervenientes oficiais

Os únicos interlocutores ou intervenientes com poderes legais de garantia no processo de licenciamento são:

– ERS (Entidade Reguladora da Saúde): presta o apoio no preenchimento dos formulários;

– ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde): presta apoio nas duvidas sobre requisitos a cumprir;

– ARS: as únicas com poderes legais de averiguar se os requisitos estão cumpridos;

– Agências do Estado com poderes delegados: a existir futuramente.