A concretização do Processo de Bolonha em Portugal, iniciada com a publicação dos Decretos-Lei n.os 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 72/2006, de 24 de Março, posteriormente alterados pelos Decreto-Lei n.o 107/2008, de 25 de Março, foi globalmente concluída, tal como aliás previsto naqueles diplomas, até ao início do corrente ano lectivo de 2009/2010.

 

A Direcção-Geral do Ensino Superior, por força das suas atribuições, desempenhou um papel determinante em todo o processo, que incluiu em simultâneo a adequação dos cursos existentes, a criação de novos ciclos e a sua alteração, para o qual contribuíram as Instituições de Ensino Superior, através da intensa troca de correspondência para instrução, apreciação e tomada de decisão sobre os pedidos submetidos.

 

Para além das limitações para ambas as partes decorrentes dos prazos curtos aplicáveis, agravadas pela necessidade de interpretação das mudanças operadas pela nova legislação, o principal condicionamento daquele processo foi, na verdade, o grande volume de pedidos envolvidos, recentemente sistematizado num estudo intitulado «Bolonha: grandes números», que em parte junto se remete e que está disponível abaixo: