NOTA:

Data limite é 20 de Janeiro e não 19 de Janeiro, como divulgado na eNews OMD.


 

Disponibilizamos a versão revista e alterada do Regulamento Interno nº 4/2005, de 16 de Maio de 2005, que aprova o Regime do Colégio Interno de Ortodontia da Ordem dos Médicos Dentistas

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O Regulamento Interno nº 481/2009, de 5 de Dezembro, que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, veio alterar o anterior regulamento nº 4/2005, de 16 de Maio de 2005, sob a égide da Direcção do Colégio e do Conselho Directivo da OMD, que operaram a clarificação, o aperfeiçoamento e a actualização do regime de acesso à especialidade de Ortodontia.

 

Na base, estão as recentes transformações resultantes da adaptação ao processo de Bolonha, a necessidade de aclaração de competências, a adequação à realidade dos candidatos, à actual oferta formativa e a nova legislação nacional e comunitária.

 

Pela significação melhorada da clareza regulamentar e pela actualidade de regime que representam, eis as principais notas:

 

1 – A Formação curricular pós-graduada

relevante passa a poder ser obtida quer em departamentos quer em unidades, de ensino superior, conforme a designação que os estabelecimentos de ensino entendam adoptar e desde que respeitando os demais requisitos de idoneidade.

 

2 – Os candidatos devem certificar-se que o departamento ou unidade de ensino superior no qual obtiveram a formação pós-graduada adquiriu idoneidade conferida pelo Conselho Directivo da OMD.

 

 

3 – Se a direcção do departamento ou unidade de ensino superior for comprovadamente anterior ao reconhecimento oficial da especialidade de Ortodontia em Portugal, o director ou coordenador, para efeitos de idoneidade, passa a poder ser também um especialista em estomatologia

, devendo a sua competência profissional e idoneidade académica na área da Ortodontia serem reconhecidas pela direcção do Colégio de Ortodontia, e ainda satisfazer as seguintes condições cumulativas: a)Exercer activamente e em exclusividade a especialidade de ortodontia; b) Estar contratado em regime de tempo integral em departamento universitário ou unidade de ensino superior;

 

4 – Os Médicos Dentistas interessados em aceder à especialidade durante esta fase transitória de regulação, ficam ao abrigo dos prazos especiais previstos, dado que poderão apresentar a candidatura à especialidade, até ao dia 20 de Janeiro de 2010

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Esta informação foi inicialmente divulgada no site e eNews OMD a 4 de Dezembro de 2009