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Competências

A Ordem dos Médicos Dentistas é uma entidade de Direito Público criada pela Lei 110/91, de 29/8, alterada pelas Leis nº 82/98, de 10/12 e 44/2003, de 22/08. Faz, por isso, parte da organização do Estado, na esteira do que é tradição portuguesa nesta área.

A OMD goza de personalidade jurídica e é independente dos órgãos do Estado, livre e autónoma nas suas regras. A sua sede é no Porto tendo delegações em Lisboa e na Região Autónoma da Madeira.

As atribuições e competências exercidas pela OMD são aplicáveis ao território nacional e extensivas à actividade dos Médicos Dentistas, nela inscritos, quando no exercício da sua actividade profissional, mesmo que fora do território nacional.

A OMD conta actualmente com cerca de 7.700 associados, entre os quais se encontram profissionais oriundos de 36 países, representativos dos continentes Europeu, Americano, Africano e Asiático.

É a única Ordem Portuguesa cujos membros são, em esmagadora maioria profissionais em exercício liberal ou similar da profissão.

São atribuições da OMD, entre outras:

  • Atribuir o título profissional de Médico Dentista e regulamentar o exercício desta profissão;
  • Defender a ética, a deontologia e a qualificação profissional dos seus membros, com o intuito de assegurar e fazer respeitar o direito dos utentes a uma Medicina Dentária qualificada;
  • Defender o cumprimento da lei, dos Estatutos e dos regulamentos respectivos, nomeadamente no que se refere à profissão e ao título de Médico Dentista, actuando judicialmente, se for caso disso, contra quem pratique ilegalmente actos de saúde oral ou use ilegalmente aquele título;
  • Promover a qualificação dos Médicos Dentistas, nomeadamente por meio de formação contínua, e participar activamente no ensino pós-graduado.

O equilíbrio financeiro da Ordem é garantido pelos seus associados, através do pagamento de quotas, na medida em que esta não depende de qualquer apoio ou financiamento público.

Compete à Ordem ainda todo um universo de funções fundamentais para o bom exercício e promoção da Medicina Dentária bem como o controle ético e deontológico da profissão, no estrito cumprimento do seu Código Deontológico.

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