Secção IV - Secretário-geral

Artigo 40º

Eleição

O secretário-geral é eleito pela assembleia geral de todos os médicos dentistas com inscrição em vigor e de acordo com o previsto neste Estatuto.
 
 
Artigo 41º

Competência

  1. Compete ao secretário-geral:
    1. Presidir ao conselho directivo, tendo o voto de qualidade em caso de empate;
    2. Exercer, em casos urgentes, as atribuições do conselho directivo;
    3. Levar ao conhecimento do bastonário da OMD, todas as deliberações tomadas pelo conselho directivo;
    4. Colaborar com o bastonário da OMD na execução das deliberações da assembleia geral e do conselho directivo;
    5. Definir, em concordância com o bastonário da OMD, a posição desta perante os órgãos de soberania e da Administração Pública, no que se relacione com a prossecução das atribuições da OMD;
    6. Colaborar com o bastonário da OMD na emissão de parecer sobre projectos de lei que interessem ao exercício da medicina dentária e propor as alterações legislativas que se entendam convenientes;
    7. Elaborar, sob coordenação do bastonário da OMD, a proposta de orçamento para o ano civil seguinte;
    8. Elaborar, sob coordenação do bastonário da OMD, a proposta dos planos de actividade para o ano seguinte;
    9. Interpor recurso para o conselho deontológico e de disciplina das deliberações de todos os órgãos da OMD que considere contrárias a este Estatuto, às leis e regulamentos ou aos interesses da OMD ou dos seus membros;
    10. Cometer, por iniciativa própria ou a solicitação do bastonário da OMD, a qualquer órgão desta ou aos respectivos membros, a elaboração de pareceres sobre quaisquer matérias que interessem às atribuições da OMD;
    11. Efectuar despesas orçamentais dentro das suas competências;
    12. Colaborar com o bastonário da OMD sempre que tal lhe for por este solicitado;
    13. Exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas pelo bastonário da OMD;
    14. Requerer ao conselho directivo a renúncia ao cargo ou a suspensão temporária de funções.
  2. O secretário-geral pode delegar alguma ou algumas das suas atribuições próprias em qualquer dos membros do conselho directivo.
última modificação 2011-08-30 17:23
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