Secção II - Assembleia geral da OMD
Artigo 27º
Constituição e competência
- A assembleia geral da OMD é constituída por todos os médicos dentistas com inscrição em vigor.
- São da competência da assembleia geral todos os assuntos que não se encontrem compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da OMD.
Artigo 28º
Reuniões da assembleia geral
- A assembleia geral reúne ordinariamente para a eleição dos vários órgãos no fim de cada mandato, para discussão e aprovação do orçamento e para discussão e votação do relatório e contas do conselho directivo.
- A assembleia geral reúne extraordinariamente quando os interesses superiores da OMD o justifiquem.
- Consideram-se interesses englobados no número anterior, entre outros:
- A discussão de problemas de carácter profissional;
- A discussão e aprovação de propostas de alteração do Estatuto, respeitado o estabelecido no n.º1 do artigo 8º;
- A discussão e aprovação de propostas de extinção da OMD, respeitado o estabelecido no n.º 2 do artigo 8º;
- A discussão e a aprovação do Código Deontológico e suas alterações;
- A eleição extraordinária em caso de vacatura de órgãos, nos termos deste Estatuto.
Artigo 29º
Assembleia geral ordinária
- A assembleia geral destinada à eleição dos vários órgãos reúne nos termos previstos no artigo 18º.
- A assembleia geral destinada à discussão e aprovação do orçamento do conselho directivo reúne no mês de Dezembro do ano anterior ao do exercício a que disser respeito.
- A assembleia geral destinada à discussão e votação do relatório e contas do conselho directivo realiza-se no mês de Abril do ano imediato ao do exercício respectivo.
Artigo 30º
Assembleia geral extraordinária
A assembleia geral extraordinária reúne na data fixada na convocatória respectiva.
Artigo 31º
Convocatórias
- As assembleias gerais ordinárias e as extraordinárias destinadas à eleição em caso de vacatura de órgãos são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, na falta deste, pelo vice-presidente.
- As restantes assembleias gerais extraordinárias são convocados pelo bastonário.
- O bastonário da OMD é obrigado a convocar a assembleia geral extraordinária se lhe for solicitado pelo conselho directivo ou pela quinta parte dos médicos dentistas com inscrição em vigor, desde que seja legal o objectivo da convocação e de acordo com os interesses da profissão.
- A assembleia geral extraordinária destinada à deliberação prevista na alínea c) do artigo 28º carece de prévio parecer favorável do conselho directivo.
- As convocatórias, contendo a ordem de trabalhos, a data e o local da reunião, fazem-se por meio de cartas dirigidas para os domicílios profissionais de todos os médicos dentistas com inscrição em vigor, com, pelo menos, 20 dias de antecedência em relação à data designada para a reunião da assembleia.
- Quando a assembleia geral se destine à discussão e aprovação do orçamento ou à discussão e votação do relatório e contas, são enviadas para as residências ou para os consultórios de todos os médicos dentistas com inscrição em vigor fotocópias dos ditos documentos, bem como da respectiva convocatória, dentro do prazo referido no nº 5.
- Quando a assembleia geral se destine à votação dos vários órgãos, são enviados os boletins de voto a todos os médicos dentistas com inscrição em vigor, bem como da respectiva convocatória, dentro do prazo referido no nº 5.
Artigo 32º
Deliberações
- As deliberações das assembleias gerais são tomadas por simples maioria, salvo quando o seu objecto seja o referido nas alíneas b) e c) do nº 3 do artigo 28º, em que se exigem, respectivamente, dois terços ou três quartos dos votos.
- As deliberações das assembleias gerais só são válidas se forem respeitadas as formalidades da convocatória referidas no artigo anterior e se recaírem sobre assuntos da sua competência.
Artigo 33º
Voto na assembleia geral
- O voto na assembleia geral é facultativo e não pode ser exercido por correspondência, salvo o previsto no artigo 19º.
- É sempre admissível o voto por procuração a favor de outro médico dentista com a inscrição em vigor.
- A procuração constará de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, com a assinatura do mandante, indicação do número, da data e do local de emissão do bilhete de identidade e fotocópia deste.
- Nas assembleias gerais ordinárias os médicos dentistas inscritos na OMD e residentes nas Regiões Autónomas podem exercer o direito de voto por correspondência, respeitando os formalismos do número anterior.
Artigo 34º
Executoriedade das deliberações das assembleias gerais
Não são executórias as deliberações das assembleias gerais quando as despesas a que devam dar lugar não tiverem cabimento em orçamento ou crédito extraordinário devidamente aprovado.
Artigo 35º
Mesa da assembleia geral
- A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente, pelo vice-presidente, que apenas participa na falta de qualquer dos membros, substituindo-o, e por dois secretários, eleitos pela assembleia geral.
- Na falta do presidente e do vice-presidente, é o secretário com mais anos de exercício da profissão quem exercerá o cargo de presidente.
- Os membros referidos no nº 1 são eleitos pela assembleia geral.
Artigo 36º
Atribuições dos membros da mesa
- Compete ao presidente convocar as assembleias nos termos do presente Estatuto e dirigir as reuniões.
- Compete aos secretários a elaboração das actas, que serão lidas e aprovadas na assembleia geral seguinte.
- Compete ao vice-presidente exercer as atribuições do membro que substituir.
Artigo 37º
Funcionamento da assembleia geral
A assembleia geral funciona com um terço dos médicos dentistas com inscrição em vigor, ou com qualquer número de presenças uma hora mais tarde.
última modificação
2011-08-30 17:12
