Reconhecimento automático das especialidades na União Europeia
Os especialistas portugueses em Ortodontia, bem como em Cirurgia Oral, são hoje reconhecidos de modo automático por todos os Estados da União.
Poderão consultar a actualização comunitária no Jornal Oficial da União Europeia de 4.6.2008, no relatório da Comissão referente à Notificação dos títulos de Formação, disponível em todos os idiomas oficiais. (2008/C 137/07).
A Directiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho, publicada a 7 de Setembro de 2005, foi, sem dúvida, uma vitória comunitária de harmonização entre todos os Estados Membros, no âmbito do reconhecimento automático das qualificações profissionais.
A par das profissões médicas, dos enfermeiros, farmacêuticos, parteiras, veterinários e arquitectos, os médicos dentistas portugueses vêem assegurada a coordenação essencial das condições mínimas da formação necessária, que lhes permite circular livremente pela Europa, quer em legitima prestação de serviços, quer gozando do direito de estabelecimento e exercício da profissão em qualquer Estado da União.
Para uma consulta detalhada sobre o sistema de livre circulação aconselhamos a consultar o Ponto Nacional de Referência para as Qualificações (em http://portal.iefp.pt/pnrq/index.html) , no item “Regimes de Reconhecimento Profissional na União Europeia”, onde encontrarão informações sobre a Directiva 2005/36/CE.
Documento adicional
Relatório da Comissão — Notificação de títulos de formação de médicos especialistas, enfermeiros
responsáveis por cuidados gerais, dentistas especialistas, parteiras e arquitectos (download pdf)



